LIBERDADE

ATIVIDADES DO CONSELHO DA COMUNIDADE DE FEIJÓ PARA O ÍNCIO DE 2011

Written By Conselho da Comunidade de Feijó - CCF on terça-feira, 21 de dezembro de 2010 | 10:39



ATIVIDADES DO CONSELHO DA COMUNIDADE DE FEIJÓ PARA MEADOS DO MÊS DE JANEIRO DE 2011.

Veja na integra abaixo:

1 – No mês de janeiro de 2011 o Conselho da Comunidade de Feijó-AC iniciará o ano em festa:

a)    No dia 02 (dois) de janeiro acontecerá a tão esperada confraternização de Ano Novo, onde os Membros do Conselho da Comunidade de Feijó oferecerão um almoço para os reeducandos da Unidade Prisional n. 5 (cinco) e para os menores que se encontram internados no Centro Sócio Educativo (CSE) de Feijó.

2                  No dia 7 (sete) de janeiro de 2011 o Conselho da Comunidade de Feijó se reunirá em sessão ordinariamente para ser traçada às metas de 2011, onde destacamos:

1 ) Realização de um baile com o tema anos 80 (oitenta) onde se pretende arrecadar fundos para serem investidos na formação profissional dos reeducandos.
2 ) Estreirar os laços com a Sra. Solange, Coordenadora do (SENAI ACRE) para vinda dessa à Feijó onde trataremos sobre quais cursos e como o SENAI poderá vir aplicá-los aos reeducandos do regime fechado e semiaberto.

3 – Já em relação aos Prestadores de Serviços à Comunidade, as medidas a serem adotadas pelo Conselho da Comunidade segue explicita abaixo.
                  O Conselho da Comunidade da Comarca de Feijó como representante da comunidade na política de execução penal, tem como objetivo assegurar os direitos dos apenados e promover a reinserção social dos mesmos. Mas, como o delito é um fato social, que nasce no meio da comunidade, o mesmo só pode ser solucionado pela ação conjunta do governo, da justiça e da própria sociedade, onde cada um de nós se faz responsável.

                  A pena imposta à pessoa que praticou um ato ilícito visa puní-lo pelo ato que cometeu, reeducá-lo de modo que possa ser reintegrado à sociedade, de forma que não cometa tais atos novamente e assim servindo de exemplo para que outros não o cometam.

                  Existem dois tipos de penas, as quais a pessoa que cometeu um crime pode ser submetida: as Penas Privativas de Liberdade, e as Penas Restritivas de Direitos, que é quando o infrator cumpre a pena prestando algum serviço à comunidade ou a alguma entidade.

                  As penas restritivas de direito são: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou Entidades Públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Tais penas visam impor uma sanção ao indivíduo sem, no entanto, removê-lo do meio em que vive, de seu trabalho e de seus hábitos particulares, ou seja, não tem o objetivo de constranger a liberdade de ir e vir do cidadão.

                  Para que o programa de “Prestação de Serviços à Comunidade” atinja seus objetivos, é necessária a atuação abrangente e articulada do Poder Judiciário, do Ministério Público, juntamente com o Conselho da Comunidade da Comarca de Feijó e demais entidades conveniadas. Dessa forma, serão criados convênios com entidades governamentais e não governamentais instaladas no Município de Feijó, a fim de facilitar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade no município em que a pessoa que cometeu o delito reside.

                  O Conselho da Comunidade da Comarca de Feijó tem como objetivo visitar a todas as entidades que serão conveniadas ao Programa de Prestação de Serviço à Comunidade, localizada no Municio de Feijó. Essas visitas têm o objetivo de efetuar a atualização de dados e informações das entidades, avaliar como o programa está sendo realizado na Comarca e quais as dificuldades vivenciadas, de forma que os membros do Conselho da Comunidade de Feijó as orientem, explicam os objetivos do programa, e juntamente com o responsável pela entidade, planejam alternativas a tais dificuldades.

                  A Prestação de Serviços à Comunidade consiste em trabalho gratuito, executado junto às entidades assistenciais, hospitais, escolas e outras instituições, com no máximo 8 horas semanais, realizado em dias que não prejudiquem a jornada normal de trabalho do prestador de serviço.

                  Este programa surge como uma alternativa ao sistema prisional, de modo que, frente ao delito que a pessoa cometeu, lhe é requisitada a colaboração a uma entidade, visando a sua reeducação, mas não lhe privando da convivência em sociedade. Tem como objetivo minimizar o preconceito, sendo importante medida pedagógica de reinserção social, uma vez que é cumprida no meio social do mesmo, junto à comunidade onde reside ou pertence.

    
                  Evidencia-se que tanto a entidade conveniada como o prestador de serviços, deverão demonstrar responsabilidade e seriedade com o Programa. Pode-se notar que as instituições são beneficiadas com o trabalho realizado pelo prestador de serviços, da mesma forma que o prestador de serviços é considerado como cidadão e trabalhador, ao invés de “criminoso”.


                   É com esta parceria que a entidade conveniada estará cumprindo e desenvolvendo seu papel social, contribuindo para uma sociedade mais igualitária e participativa, devendo ser ressaltado que somente os que praticam delitos de menor potencial ofensivo e não possuem outras condenações é que são beneficiados com pena que não lhes restringe à liberdade e sim prestando serviços à comunidade sem se afastarem de seus pares.


Fonte: C.C.F

Nenhum comentário:

Postar um comentário