LIBERDADE

CONSELHO DA COMUNIDADE DE FEIJÓ ENTREGA RELATÓRIO PARA JUIZ DR. MANOEL PEDROGA E DIVULGA PARA COMUNIDADE

Written By Conselho da Comunidade de Feijó - CCF on sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 | 08:17

Conselho da Comunidade de Feijó - CCF divulga relatório entregue ao Juiz da Execução Penal.

Juiz Dr. Manoel Pedroga recebe relatório do
Conselho da Comunidade de Feijó - CCF

De posse do relatório da situação sub-humana que vive os reeducandos da Unidade Penitenciária 5 de Feijó, entregue pelo Conselho da Comunidade de Feijó – CCF, o juiz Dr. Manoel Pedroga prometeu que vai tomar todas as providências, principalmente as denúncias de comidas estragadas que foram servidas causando um grande estrago intestinal aos presos que sofreram infecção intestinal. O juiz agora vai requisitar a Vigilância Sanitária para acompanhar a entrega da comida destinada aos reeducandos. As denúncias são graves e têm que serem apuradas e levadas a público. Afinal de contas, a sociedade e os parentes precisam saber o que está acontecendo atrás das grades.

Leia na íntegra o relatório entregue pelo Conselho da Comunidade  ao Juiz da Execução Penal.

CONSELHO DA
COMUNIDADE DA COMARCA DE FEIJÓ-ACRE.



RELATÓRIO DA 1ª VISITA DO CONSELHO DA COMUNIDA À UNIDADE PRISIONAL Nº.5, NA CIDADE E COMARCA DE FEIJÓ-AC, REALIZADA NO DIA 15/11/2010.

1 – REEDUCANDOS QUE CUMPREM PENA NO REGIME SeMIABERTO.

                                               Na Unidade prisional visitada (29) vinte e nove reeducandos cumprem pena no regime semiaberto, sendo que se encontravam somente (16) dezesseis e todos foram entrevistados individualmente pelos componentes do conselho diretor do dito conselho, oportunidade que pudemos, primeiramente, nos apresentarmos e após entrevistá-los para conhecermos suas necessidades, expectativas e também oportunizamos que os mesmos manifestassem suas reclamações, bem como suas sugestões, pois só após conhecÊ-LOS vamos poder trabalhar para que os mesmos possam firmemente voltar a viver dignamente em sociedade, inclusive já pudemos verificar determinadas situações que vão diretamente de encontro à lei de execuções penais, situações essas que ferem de morte o princípio da dignidade da pessoa humana.

FATOS DETECTADOS PELO CONSELHO

A – RELAMAÇÃO GERAL (SEMIABERTO E FECHADO).

                                            A comida, em regra, é servida estragada, inclusive algumas vezes não conseguem comer devido à presença de larvas (tapuru) e insetos (moscas) e também por estar azeda. Essa situação é do conhecimento dos agentes penitenciários e do diretor do presídio, sendo que nos informaram que já fizeram várias reclamações com o fornecedor e que por uns dias melhora, mas depois volta à regra, ou seja, comida estragada. Essa situação tem provocado gastrite e infecção intestinal em vários reeducandos. Inclusive, no dia 13/11/2010, (25) reeducandos ficaram sem se alimentar, pois se recusaram a comer a comida estragada e o fornecedor não substituiu as marmitex. Vale ressaltar que os agentes penitenciários possuem fotos de marmitex estragadas, com presença de tapurus (larva da mosca varejeira).

B) na cela em que os reeducandandos do semiaberto pernoitam o chuveiro está estragado e para poderem tomar banho precisam usar um balde.

c) E, ainda, na mesma cela não há ventilação no local, sendo que alguns chegam a passar mal devido à falta de ar e ao calor.

D) Tanto os reeducandos do regime semiaberto quanto dos fechado, aqueles que necessitam tomar remédio reclamam que o horário de tomá-los não é respeitado e ainda que alguns agentes não entregam os remédios, não raras vezes ele necessitam ficar gritando até que alguém os ouçam para poderem fornecer os remédios. Inclusive, o reeducando do semiaberto luiz de frança silva e silva “picapau”, é portador de hanseníase e está em tratamento e nos dias em que está dormindo na Unidade cinco os agentes não entregam seu remédio, ressaltando, que o reeducando leva seu remédio e mesmo assim os agentes não entregam os mesmos para que esse possa tomar, restando totalmente prejudicado seu tratamento.

e)) reclamam também os que cumprem pena no semiaberto que muitas vezes não assinam a ficha de entrada porque não são fornecidas, só assinam uma folha em branco, sendo que os agentes justificam que a ficha ainda não está pronta. Correm o risco de se fazerem presentes e não constar essa presença na ficha oficial.

f) reinvindicam os do semiabeRto que quando há feriado na segunda feira possam tomar banho de sol de pelo menos 30 minutos.

g) em relação ao tratamento dispensados aos reeducandos esses afirmam que em regra é bom, exceto em relaÇÃO aos agentes antônio e marcelo. As mulheres, inclusive, passam de (3) três a (4) quatro dias sem banho de sol pois o agente antônio (toin) as trata de forma bruta e no horário do banho de sol não deixa que elas joguem bola, tendo que ficarem sentadas, e quando elas reclamam ele as ameaça dizendo que vai constar na ficha de comportamento delas, o que no futura poderá vir a prejudicá-las.

                                              




                                               Após as entrevistas chegamos às seguintes conclusões:

2 - CURSOS QUE PODERIAM SER OFERECIDOS AOS QUE CUMPREM PENA NO REGIME SEMIABERTO.

Eletricista/pintura(artes)/mecânico/pedreiro/carpinteiro e artesanato.

3 – ESCOLARIDADE

Há (01) um analfabeto e os demais possuem no máximo o ensino médio incompleto, mas a grande maioria somente o ensino fundamental.

4 religião

Predomina a religião evangélico, sendo que a maioria freqüenta a igreja assembléia de deus, inclusive reclamam que o Pastor nunca foi visita-los para levar uma palavra de apoio que tanto necessitam.



5 nível socioeconômico.

Baixo, em geral.


                                               Em relação aos que estão privados totalmente de sua liberdade predomina a prisão cautelar, sendo que todas as celas foram visitadas e conversado com todos, momento em que também pudemos ouvi-los e oportunizamos a eles fazerem sugestões e reclamações.

                                               Entre esses, principalmente os da operação divisor, a reclamação geral gira em torno da demora da decisão final, haja vista que já estão presos há praticamente (8) oito meses e não têm idéia do que irá acontecer com eles. A revolta maior é entre as mulheres que possuem filhos menores e necessitam cuidar dos mesmos, sendo que o prejuízo moral que essas presas e seus filhos têm sofrido fere de morte o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, haja vista que há muito já ultrapassou o prazo da prisão cautelar.

                                               Outra situação humilhante e vexatória que passam as mulheres, diz respeito aos finais de sema e feriados em que essas são retiradas da cela grande onde os reeducandos do semiaberto vão permanecer, quando as mesmas ocupam (2) duas minúsculas celas. Em uma há banheiro e na outra não há. Nessa as detentas passam vergonha quando necessitam usar o sanitário, pois é necessário que um agente as acompanhe ao banheiro e fique na porta esperando, e sem dúvida uma humilhação, e ainda, nenhuma das celas possuem bebedouro, só da torneira mesmo.

                                               Outro problema diagnosticado na unidade (50 cinco, diz respeito à questão de escolta dos reeducandos. Está havendo desentendimento entre os agentes e os policiais militares. Quando um preso necessita de atendimento médico, em regra, não são encaminhados para o hospital porque os militares se negam a escoltá-los sem a presença de um agente e devido ao fato do número de agentes ser reduzido esses não podem acompanhar e quem sofre são os privados de sua liberdade pois ficam sofrendo sem atendimento médico. Inclusive o reeducando antônio sousa e sousa está há (3) três meses sentindo dor de dente e ninguém o leva para que seja extraído seu dente, isso devido ao desentendimento acima narrado. E, ainda, há reeducandos que agendam consulta médica e no dia não podem ir para a consulta pois não tem quem os leve. Devemos observar atentamente esse fato pois os policiais militares recebem soldo para exatamente escoltar os privados de liberdade.

Em relação ás visitas íntimas é uma verdadeira calamidade o que acontece na unidade, pois essas são realizadas na própria cela e não raras vezes há dois ou três presos ao mesmo tempo recebendo visitas íntimas e são separados os casais apenas com um lençol. Situação humilhante e ao mesmo tempo degradante vivida dentro da unidade.

                  



CONCLUSÃO


                                               O conselho diretor após à visita à unidade prisional (5) cinco nesta comarca de feijó-ac, chegou a conclusão de que o local é completamente inadequado para manter reeducandos no regime fechado, pois não há condições físicas de se garantir o mínimo de respeito à dignidade dos mesmos.

                                               Tendo em visto que o dito local foi preparado para receber presos em regime diferenciado , ou seja, que cometeram faltas graves dentro de outros presídios, tora o mesmo imprestável para receber reeducando no regime fechado. Não há local para visitas, sala reservado para os reeducandos conversarem reservadamente com seu defensores, não há local para visitas íntimas, não há local adequado para banho de sol e nem para a prática de esportes, muito menos para se instalar uma sala de aula. Portanto, chegamos à conclusão de que o local só seve para cumprimento de pena no regime semiaberto e aberto.




REQUERIMENTOS AO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FEIJÓ-AC.



1 – os reeducandos do regime semiaberto requerem banho de sol por 30 minutos para os que fumam poderem fumar;

2 – Requerem também liberação para poderem trazerem lanche de casa, como bolachas e frutas;

3 – o conselho diretor do conselho da comunidade requer que vossa excelência intervenha junto ao diretor da unidade (5) cinco e o capitão da polícia militar no sentido de definirem sobre a escolta;

4 – O conselho ainda, requer seja dirimido a questão da alimentação dos reeducandos, pois fornecer alimentos estragados implica na prática de crime contra a saúde dos mesmos e fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que requer uma atuação rigorosa do ministério público e de vossa excelência para apurar e diligenciar, se for ocaso, cancelar o contrato de fornecimento atual e trocar de fornecedor, sendo que o atual é o restaurante líder, situado á avenida marechal deodoro, em frente ao mercado municipal.


VERA LÚCIA BERNARDINELLI
PRESIDENTE DO CCF


HECTON DA SILVA MAGALHÃES
VICE-PRESIDENTE DO CCF

MIRLENE MARIA DAS CHAGAS SILVA
SECRETÁRIA

JOSÉ FRANCISCO MACHADO DANTAS
TESOUREIRO


Feijó/Acre, 06 de Dezembro de 2010



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